quarta-feira, 20 de novembro de 2013

PISO NACIONAL SERÁ DE R$ 1.940,00

informações sobre o andamento da aprovação da Lei (PL 2861/2008) - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=384006


Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966,
para estender aos técnicos de nível médio,
regularmente inscritos nos Conselhos Regionais
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos
de Química, o piso salarial mínimo.
 
O Congresso Nacional
decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 7º-A. A partir de 1º de abril de 2006, o valor do piso salarial devido aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, corresponderá a 66% (sessenta e seis por cento) do valor fixado para os profissionais relacionados na alínea ‘b’ do art. 4º da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em de fevereiro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal 
 
Andamento do processo na camara: 
  • 1985   
Primeira tentativa da categoria em criar o piso salarial dos Técnicos Industriais, por meio do Projeto de Lei nº 5.009/1985, sem sucesso.

  •   2004 
Dois projetos do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) – o PL nº 2.875/2004 e o PL nº 4.159/2004 sugerem a modificação da Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966, que “dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura e Agronomia”, para estendê-la aos Técnicos Agrícolas.

  •  2005 
O senador Álvaro Dias apresenta o PLS 00227/2005, alterando a Lei nº 4.950-A e fixando o valor do piso salarial em 66% calculado sobre a remuneração mínima dos engenheiros. Aprovado em 2007, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

  • 2008   
O projeto do senador Álvaro Dias torna-se inconstitucional com a publicação, em 28 de março de 2008, da Súmula Vinculante nº 4 pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que proíbe a indexação ao salário mínimo. A FENTEC e a ATABRASIL – Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil solicitam ao deputado federal Marco Maia (PT-RS) a apresentação de um Projeto de Lei Substitutivo na CTASP, fixando o valor do piso em R$ 1.940,00, indexado ao IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado. O mesmo não é aprovado devido à apresentação do PL nº 4.818/2009, que fixava o piso salarial dos Técnicos Agrícolas em R$ 1.240,00.

  • 2009
Em novembro, uma mobilização histórica promovida pela FENTEC e a ATABRASIL leva a CTASP a aprovar o relatório do deputado federal Roberto Santiago (PV-SP), relator do PL nº 2.861/2008.

  • 2010
O PL nº 2.861/2008 tramita, em caráter conclusivo, na CCJC, apensado aos dois projetos do petista Paulo Pimenta.
 
  • 2011
No dia 15 de março de 2011, a FENTEC e a ATABRASIL participam de uma audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia. O parlamentar se coloca à disposição para continuar trabalhando na agilização do processo.

  • 2012
No dia 15 de março de 2012, por ocasião do Encontro dos Técnicos Industriais da OITEC – Organização Internacional de Técnicos, realizado em Brasília, diversos líderes sindicais e de associações técnicas estiveram, novamente, no gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, reivindicando urgência na votação do projeto.

  • 2013
De março a setembro de 2013, nove deputados apresentaram requerimento para inclusão do PL nº 2.861/2008 na Ordem do Dia do plenário da Câmara dos Deputados:
· Onofre Santo Agostini – (PSD-SC);
·Leopoldo Meyer – (PSB-PR);
·João Campos – (PSDB-GO);
·Raimundo Gomes de Matos – (PSDB-CE);
·Bruna Furlan – (PSDB-SP);
·Marcon – (PT-AL);
·Luiza Erundina – (PSB-SP);
·Valter Pereira – (PSB-MT);
·Hugo Napoleão – (PSD-PI).